Leia o Contrato abaixo.
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES:
CONTRATADA: Forword Comunicação e Idiomas, CNPJ: 34.980.015/0001-85, situada à Rua José Farias, 98, Ed. Plena Center, Sala 602, Santa Luiza, Vitória, ES. Representada por seu diretor: Sandlei Moraes de Oliveira, CPF: 073.066.227-65
CONTRATANTE: (Descrito no formulário virtual acima) CPF e demais dados pessoais: (Descritos no formulário virtual acima)
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Ensino de Língua Inglesa (CONTRATO), que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo CONTRATADA, o CONTRATANTE, dos serviços de ensino ou consultoria em língua inglesa durante um módulo de 30 horas, dividas em 24 aulas de 1h15m.
CLÁUSULA 2ª - DO PAGAMENTO
Pelos serviços prestados, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADA os valores conforme os planos abaixo. Em qualquer dos casos, a primeira parcela (caso parcelado) ou o montante à vista deverão ser pagos até 24 horas antes da primeira aula. Em caso de parcelamento, as parcelas subsequentes vencerão naquele mesmo dia em que as aulas foram iniciadas, porém nos meses subsequentes.
Plano Optimal
Pix (com desconto):
R$3.100,00 à vista
Cartão de Crédito:
R$ 3.450,00 em até 10 x sem juros
PLANO 2 – PREMIUM:
Pix (com desconto):
R$3.970,00 à vista
Cartão de Crédito:
R$ 4.370,00 em até 10 x sem juros
PLANO 3 – E.S.P.:
Pix (com desconto):
R$3.330,00 à vista
Cartão de Crédito:
R$ 3.700,00 em até 10 x sem juros
PLANO 4 – Com Prof. Sandlei Moraes:
Pix (com desconto):
R$4.320,00 à vista
Cartão de Crédito:
R$ 4.700 em até 10 x sem juros
INTENSIVO DE LEITURA EM INGLÊS
Pix (com desconto) (Até 23/8/24):
R$2.400,00 à vista
Cartão de Crédito (Até 23/8/24)::
R$ 2.660,00 em até 10 x sem juros
CLÁUSULA 3ª- DAS AULAS E REPOSIÇÕES
As aulas terão duração de 1 hora e serão ministradas ao longo da semana em dias e horários preestabelecidos, respeitando todos os feriados nacionais e locais, segunda e terça-feira de Carnaval e dia 8 de setembro, e o período entre 23 de dezembro e 3 de janeiro de cada ano, a menos que ambas as partes optem previamente por não fazer algum desses recessos. Os recessos não afetarão o número de aulas contratadas, mas provavelmente afetarão a o prazo para conclusão dos módulos, a menos que as partes concordem em adiantar aulas no período antes dos recessos. Cursos esporáricos
03.1. O cancelamento unilateral de aulas por parte da CONTRATADA resultará na reposição da aula perdida em horário alternativo e compatível com ambas as partes. O cancelamento unilateral de aulas por parte do CONTRATANTE resultará na perda do valor pago por este a menos que este cancelamento seja notificado com antecedência mínima de 2 horas e com frequência máxima 30% das aulas contratadas. Obedecidos estes critérios, a CONTRATADA poderá, dentro de suas possibilidades, repor essa aula em horário alternativo e compatível com ambas as partes. As aulas canceladas pelo CONTRATANTE que tiverem sua reposição agendada não poderão ser reagendadas, caso o CONTRATANTE não possa comparecer à aula de reposição, esta será perdida, sem qualquer ônus à CONTRATADA. Aulas canceladas pela CONTRATANTE, mesmo não sendo repostas, não serão, em hipótese alguma, reembolsadas.
03.1. Caso haja necessidade e concordância entre as partes, os horários preestabelecidos das aulas poderão ser alterados, assim como sua frequência semanal, não representando essa mudança, desde que de comum acordo, uma infração deste CONTRATO ou mesmo uma reposição de aulas como previsto no PARÁGRAFO SEGUNDO acima.
CLÁUSULA 4ª - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido emergencialmente e unilateralmente pela CONTRATADA a qualquer momento, desde que haja aviso por escrito com antecedência de 7 dias, devendo estar as horas-aula ministradas e pagamentos proporcionalmente em equilíbrio (pro rata), caso haja pagamentos a maior até este momento, estes serão pagos por aulas a serem prestadas até a quitação ou, em último caso, reembolsadas pelo CONTRATADA. A rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE poderá ser feita desde que todos os pagamentos descritos na CLÁUSULA 2ª tenham sido quitados e desde que haja aviso prévio por escrito com antecedência de 7 dias. Caso haja horas-aula ainda não prestadas no momento da rescisão por parte do CONTRATANTE, estas poderão ser renunciadas por esta parte ou prestadas futuramente, desde que acordado entre as partes e desde que dentro da vigência deste CONTRATO.
04.1. O presente instrumento também poderá ser rescindido unilateralmente por e a critério da CONTRATADA, caso o CONTRATANTE deixe de pagar alguma mensalidade após 15 (quinze) dias do vencimento ou caso alguma das cláusulas deste CONTRATO sejam descumpridas. Nesses casos, ainda cabe à CONTRATANTE o pagamento de qualquer valor possivelmente devido conforme pro rata das obrigações das CLÁUSULAS 1ª e 2ª no momento da rescisão por parte da CONTRATADA, assim como a prestação das aulas possivelmente devidas por esta parte, conforme a mesma pro rata.
CLÁUSULA 6ª - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá prazo de um ano, iniciando-se no dia do primeiro pagamento efetuado, seja à vista ou a prazo, e terminará 1 (um) ano depois, para efeito do PARÁGRAFO PRIMEIRO DA CLÁUSULA 4ª. Durante esta vigência, nada impede que novos módulos, horas-aula ou serviços sejam contratadas e acordados em novo(s) CONTRATO(S) assinado(s) entre as partes, de forma adicional ou substitutiva a este.
CLÁUSULA 8ª – DAS CONDIÇÕES GERAIS
Não se incluem neste contrato os serviços de reforço e reciclagem, e o fornecimento de material didático utilizado no curso.
08.1. Ao longo do curso, salvo se acordado de forma diferente entre as partes, haverá tarefas e atividades a serem feitas fora do horário de aula, “em casa”, pela CONTRATANTE que aqui concorda em se empenhar para realizá-las. Apesar de a não realização dessas tarefas extraclasse por parte da CONTRATANTE não categorizar infração deste CONTRATO, esta parte entende e concorda que essa atitude poderá comprometer seu desempenho no curso e poderá levar a CONTRATANTE a solicitar que tais tarefas sejam realizadas durante as aulas, consumindo o tempo de aula.
08.1. Para o caso de aulas online, é obrigatório que o CONTRATANTE mantenha a câmera e microfone ativos (abertos) durante o todo o tempo de aula. Caso isso não aconteça, os professores da CONTRATADA poderão solicitar a interrupção da aula até que o problema seja resolvido ou até mesmo suspender a aula sem necessidade de reposição futura, caso julguem que o ato foi intencional por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA 9ª – DA MULTA
Sem significar qualquer renúncia de direitos previstos nas CLÁUSULAS 1ª e 2ª, fica estipulada multa no valor de 10% (dez por cento) do valor total deste CONTRATO (CLÁUSULA 2ª) caso alguma das partes venha a descumprir com qualquer uma das presentes cláusulas.
CLÁUSULA 10 - DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Vitória.
Por estarem assim justos e contratadas, as partes firmam virtualmente o presente instrumento ao clicarem em “Concordo com os Termos e Condições” em https://www.forword.com.br/c%C3%B3pia-ficha-de-inscri%C3%A7%C3%A3o-contrato-1